sexta-feira, 4 de março de 2011
domingo, 27 de fevereiro de 2011
A Primeira República Portuguesa
Publicado por José Pedro Ribeiro à(s) 27.2.11 0 comentários
Etiquetas: História 9, Portugal
Implantação da República
Publicado por José Pedro Ribeiro à(s) 27.2.11 0 comentários
Etiquetas: História 9, Portugal
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Revolução Socialista Soviética
Imagem da foice e do martelo, símbolo usado pelos comunistas e que representa a força da união dos operários e dos camponeses.
Publicado por José Pedro Ribeiro à(s) 25.1.11 3 comentários
Etiquetas: História 9
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
A Capela Sistina em 3D
Publicado por José Pedro Ribeiro à(s) 5.1.11 0 comentários
Etiquetas: Arte
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
2010, 800 fotos, 400 segundos
Publicado por José Pedro Ribeiro à(s) 30.12.10 0 comentários
Etiquetas: Mundo
sábado, 18 de dezembro de 2010
sábado, 11 de dezembro de 2010
Pessoas Famosas discutem a Divina Comédia com Dante
Discussing the Divine Comedy with Dante
(Dai Dudu, Li Tiezi e Zhang An, 2006, óleo sobre tela)
Clicar na imagem para aceder à página. No quadro, cada nome é uma ligação para a respectiva página na Wikipédia.
A Divina Comédia (inícios do século XIV) de Dante Alighieri na Wikipédia.
Publicado por José Pedro Ribeiro à(s) 11.12.10 0 comentários
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Turismo virtual a 3 dimensões
Publicado por José Pedro Ribeiro à(s) 22.11.10 0 comentários
Etiquetas: Intervalo
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Bula Manifestis Probatum, de 23 de Maio de 1179
"Concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos"
Publicado por José Pedro Ribeiro à(s) 14.10.10 0 comentários
Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz.
Amen. Amen.
Pedro. Paulo.
Alexandre Papa III