sexta-feira, 4 de março de 2011

Desfile Carnavalesco 2011

domingo, 27 de fevereiro de 2011

A Primeira República Portuguesa



Agradecimentos a cattonia.

Implantação da República



Agradecimentos a Sérgio Bernardo.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Revolução Socialista Soviética


Imagem da foice e do martelo, símbolo usado pelos comunistas e que representa a força da união dos operários e dos camponeses.

9.º A: Para descarregarem a apresentação em powerpoint sobre a Revolução Russa de 1917, basta clicar aqui.
Para os que quiserem saber mais acerca deste decisivo acontecimento da História do século XX, podem aceder à respetiva página da Wikipédia e ainda explorar as referências e as hiperligações que lá se encontram disponíveis.

Nota: Não sei quem é o autor da apresentação "Revolução Russa de 1917", nem consegui perceber onde está alojada, mas aqui deixo o meu agradecimento.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A Capela Sistina em 3D

A Criação de Adão, de Miguel Ângelo (tecto da Capela Sistina no Vaticano).
Clique na imagem para aceder à representação da Capela Sistina em 3D. Passeie pressionando o botão esquerdo do rato, aproxime ou afaste planos com a roda ou os sinais + e - em baixo à esquerda.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

2010, 800 fotos, 400 segundos

sábado, 18 de dezembro de 2010

Feliz Natal!


Natal 2010



sábado, 11 de dezembro de 2010

Pessoas Famosas discutem a Divina Comédia com Dante

Discussing the Divine Comedy with Dante
Discussing the Divine Comedy with Dante
(Dai Dudu, Li Tiezi e Zhang An, 2006, óleo sobre tela)


Clicar na imagem para aceder à página. No quadro, cada nome é uma ligação para a respectiva página na Wikipédia.
A Divina Comédia (inícios do século XIV) de Dante Alighieri na Wikipédia.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Turismo virtual a 3 dimensões


Marvão

Quando numa aula do 8º A se falou da Descoberta da Madeira, lembrei-me do 3D Cities e da visita virtual à Madeira que aí é possível fazer. Como o prometido aos alunos do 8º A é devido, cá está a ligação para o referido sítio, onde, para além de vários bonitos locais da "Pérola do Atlântico", também se pode visitar a Ilha de Porto Santo (descoberta em 1418 por João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz Teixeira) e visualizar um vídeo de Marvão, descendo do Espaço, atravessando as nuvens e voando em torno da vila como se fôssemos pássaros ou viajássemos de helicóptero. Parece que a visita a Macau ainda só é possível realizar com o Internet Explorer e instalando o Terra Explorer no computador (instala-se muito rapidamente). Na visita à Madeira, escolhe-se o local onde queremos ir e usamos, ou o rato, ou as teclas das setas, Shift e Ctrl. Boas viagens!

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Bula Manifestis Probatum, de 23 de Maio de 1179


O vídeo "O Primeiro Rei", para além de muito engraçado, quase resume os acontecimentos mais importantes da vida do nosso D. Afonso Henriques. Digo "quase", porque passa em branco o Tratado de Zamora (5 de Outubro de 1143), acontecimento que constitui, de facto, o nascimento do nosso país. A Bula Manifestis Probatum, emitida pelo Papa Alexandre III a 23 de Maio de 1179, é a confirmação oficial e internacional da independência do Reino de Portugal, já que o Vaticano era a suprema autoridade no contexto das nações europeias medievais. Tinha, mais ou menos, o poder que hoje se confere, a nível mundial, à Organização das Nações Unidas sediada em Nova Iorque. A Bula é como a certidão de nascimento de Portugal. Aliás, penso que não deve haver muitos países com a felicidade de possuir um documento desse teor.

Bula Manifestis Probatum

"Concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos"

Clique para ler o texto completo...

ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz.

Amen. Amen.

Pedro. Paulo.

Alexandre Papa III